1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CENTERPLEX CINEMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.067.071/0001-05, promoverá, no período abaixo especificado, concurso cultural com finalidade exclusivamente promocional e publicitária, destinado à divulgação da obra cinematográfica A Empregada, distribuída pela Paris Filmes, doravante denominado “Concurso Cultural”.
O Concurso Cultural possui caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado a qualquer modalidade de sorteio, pagamento, aquisição de produtos ou serviços, tampouco à distribuição gratuita de prêmios mediante aleatoriedade, sendo o prêmio concedido com base em critérios de criatividade e engajamento, em conformidade com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
2. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do Concurso Cultural exclusivamente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional.
Estão impedidos de participar do Concurso Cultural os funcionários da CENTERPLEX CINEMAS e da Paris Filmes, bem como seus respectivos parentes de primeiro grau, assim considerados pais, mãe, padrasto, madrasta e filhos.
3. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
Para participar do Concurso Cultural, o interessado deverá, obrigatoriamente:
(i) responder à seguinte pergunta:
“Você aceitaria o emprego dos sonhos sabendo que ele pode ser uma armadilha e por quê?”
(ii) publicar a resposta de forma pública e exclusivamente na postagem oficial do Concurso Cultural, fixada no feed do perfil oficial do Instagram @centerplexcinemas, não sendo aceitas respostas publicadas em outras postagens, em Stories ou em perfis privados;
(iii) inserir, juntamente com a resposta, a hashtag oficial #AEmpregadaNoCenterplex.
Serão consideradas válidas as respostas publicadas no período compreendido entre 19/12/2025 e 07/01/2026, até às 23h59, horário oficial de Brasília, desde que atendidas todas as condições previstas neste Regulamento.
Cada participante poderá participar apenas uma única vez, sendo admitida apenas uma resposta por participante.
4. DA AVALIAÇÃO E ESCOLHA DO VENCEDOR
O vencedor será definido por meio da avaliação de um Comitê Interno da CENTERPLEX CINEMAS, que considerará, de forma cumulativa, os critérios de criatividade e engajamento da resposta, entendido este como o número de interações (curtidas e comentários).
A CENTERPLEX CINEMAS poderá contar com a participação de pessoas vinculadas à produção e/ou à distribuição do filme no referido Comitê.
As decisões do Comitê Interno são soberanas, irrecorríveis e finais, não cabendo qualquer tipo de questionamento quanto aos critérios de avaliação adotados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
O resultado do Concurso Cultural será divulgado até o dia 14/01/2026, por meio do perfil oficial da CENTERPLEX CINEMAS no Instagram (@centerplexcinemas).
5. DO PRÊMIO
O participante vencedor fará jus ao seguinte prêmio:
1 (um) aparelho Kindle 16GB, modelo 2024, com tela antirreflexo, troca de página rápida, luz ajustável e bateria de longa duração, na cor preta.
O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro bem ou serviço.
O prêmio será encaminhado ao vencedor em até 1 (um) mês contado da data de divulgação do resultado, para endereço localizado em território nacional, sem qualquer ônus ao contemplado, podendo a entrega ser realizada pelos Correios ou por outro meio de logística a critério da organizadora.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
Os participantes deverão manter seus perfis no Instagram em modo público durante todo o período do Concurso Cultural, bem como permitir o recebimento de mensagens diretas do perfil @centerplexcinemas.
Na hipótese de o participante não manter o perfil público e/ou não responder às comunicações da organizadora no prazo de até 2 (dois) dias úteis, restará caracterizada a sua desclassificação automática, independentemente da fase do Concurso Cultural.
Serão automaticamente desclassificadas as respostas que contenham mensagens ofensivas, assim consideradas aquelas que contrariem os princípios, valores e a imagem institucional da CENTERPLEX CINEMAS, podendo tais conteúdos ser denunciados e excluídos.
O participante é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo por ele publicado, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros ou à organizadora.
7. DAS DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
Ao participar do Concurso Cultural, o participante declara e garante, sob as penas da lei, que:
(i) a resposta enviada é de sua exclusiva autoria;
(ii) não utilizou qualquer material protegido por direitos autorais ou direitos da personalidade de terceiros;
(iii) não utilizou ferramentas de Inteligência Artificial para a criação da resposta; e
(iv) a resposta não viola quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a direitos autorais e direitos da personalidade.
O participante assume integral responsabilidade por eventuais reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais decorrentes do descumprimento das declarações acima.
8. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE PERFIL E CONTEÚDO
Ao enviar sua resposta na postagem oficial do Concurso Cultural, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a CENTERPLEX CINEMAS a divulgar o seu nome de usuário, imagem de perfil e conteúdo da resposta no anúncio do resultado e em materiais institucionais e promocionais relacionados ao presente Concurso Cultural, observada a finalidade publicitária da ação.
9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a CENTERPLEX CINEMAS atuará na qualidade de Controladora dos dados pessoais tratados no âmbito deste Concurso Cultural.
Os dados pessoais coletados poderão incluir, dentre outros, nome de usuário do Instagram, imagem de perfil, conteúdo da resposta, mensagens privadas e endereço para envio do prêmio, sendo tratados exclusivamente para as seguintes finalidades:
(i) viabilizar a participação no Concurso Cultural;
(ii) avaliar as respostas e selecionar o vencedor;
(iii) realizar a comunicação com os participantes;
(iv) divulgar o resultado do Concurso Cultural; e
(v) viabilizar a entrega do prêmio.
O tratamento dos dados pessoais terá como bases legais a execução do presente Regulamento e, quando aplicável, o consentimento do titular, nos termos do artigo 7º, incisos I e V, da LGPD.
Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento das finalidades acima descritas, bem como para o atendimento de obrigações legais ou regulatórias, sendo posteriormente eliminados de forma segura.
O participante, na qualidade de titular dos dados pessoais, poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos no artigo 18 da LGPD, mediante solicitação realizada por meio dos canais oficiais de atendimento da CENTERPLEX CINEMAS.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no Concurso Cultural implica a aceitação integral, irrestrita e expressa de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
Aplicam-se ao presente Regulamento os termos e condições previstos na Política de Segurança e Privacidade da CENTERPLEX CINEMAS.
As omissões ou eventuais conflitos decorrentes deste Regulamento serão dirimidos, de forma soberana, pela CENTERPLEX CINEMAS.
A CENTERPLEX CINEMAS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Regulamento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, desde que tais alterações, suspensões ou cancelamentos sejam devidamente comunicados ao público de forma clara, ampla e acessível, por meio dos mesmos canais de divulgação do Concurso Cultural ou por outros meios equivalentes, antes de sua produção de efeitos, e sempre em estrita observância à legislação aplicável.
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Concurso Cultural não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.769/71, no Decreto nº 70.951/72 e na legislação correlata, não estando sujeito à necessidade de autorização prévia pelos órgãos competentes.